Site deverá ressarcir cliente lesado por fraude em operação de bitcoins

Escrito por

A juíza de Direito Bianca Fernandes Figueiredo, da 5ª vara cível da comarca de Florianópolis, Santa Catarina, condenou um site responsável por intermediar transações de criptomoedas a ressarcir um cliente vítima de fraude digital.

O cliente narrou ter sido surpreendido com a transferência de 4,14 bitcoins de sua conta sem autorização. Na data da transação, o montante equivalia a cerca de R$ 37 mil. Ao ser contestado sobre a operação, o site teria alegado que o cliente compartilhou informações pessoais e senha com terceiros ou sofreu fraude por meio de phishing (captura de dados através de página falsa na internet).

Durante a instrução do processo, o site responsável pelas transações informou que o acesso à conta do cliente ocorreu no Estado de Goiás, evidência de que foi feita por um fraudador.

Ao analisar o caso, a juíza observou que a empresa ré deve ser enquadrada como fornecedora, na qualidade de prestadora de serviço mediante remuneração indireta, pois recebe comissão sobre os negócios de compra e venda realizados em seu site.

Conforme a magistrada, o conteúdo dos autos revela falha na prestação do serviço pela não observância do dever de cuidado necessário, configurando-se a responsabilidade da ré. Era dever do site, registrou a sentença, garantir um ambiente livre de fraudes para o adequado desenvolvimento das negociações pelas quais recebe comissões.

Assim, a empresa deverá promover a restituição, em moeda nacional, do valor equivalente a 4,14 bitcoins, de acordo com a cotação no dia da fraude, devendo também observar os juros e correção monetária.

Conteúdo relacionado

Desvio Produtivo do Consumidor

Dotada de diversas nuances, as relações sociais são dinâmicas, plurais e, muitas vezes, inesperadas, ensejando tanto experiências virtuosas, boas e produtivas, como também aquelas que