O Papel Estratégico do Jurídico na Moda

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Poucos setores da economia contemporânea sintetizam tão bem os paradoxos da vida moderna quanto a moda. Ela é, ao mesmo tempo, arte e indústria, criação e repetição, expressão individual e comportamento coletivo. É efêmera como as estações e perene como as marcas que sobrevivem a elas. E embora muitos enxerguem apenas a superfície estética desse universo em suas cores, texturas, silhuetas, existe por trás de cada peça de roupa, de cada desfile, de cada campanha publicitária, uma estrutura jurídica complexa e fundamental: o Direito da Moda. 

Embora a regulamentação da moda acompanhe sua própria história desde os primórdios, o reconhecimento do Fashion Law como área jurídica está em plena ascensão no Brasil e no mundo. Trata-se de um campo do Direito que dialoga diretamente com a indústria da moda, e que se propõe a oferecer soluções jurídicas específicas para os desafios desse setor, que é criativo, veloz, mutável e altamente competitivo. O conceito ganhou notoriedade a partir das pesquisas da professora norte-americana Susan Scafidi, que definiu o Fashion Law como “a substância legal do estilo”, uma área que acompanha a vida útil de uma criação — da ideia à vitrine, da passarela ao guarda-roupa do consumidor. 

No Brasil, esse campo jurídico começou a ganhar força sobretudo na última década, acompanhando o crescimento do setor. Os números impressionam: no ano de 2024, a indústria têxtil e de confecção faturou R$ 203,9 bilhões, segundo perfil atualizado do setor traçado pela ABIT em dezembro de 2024. Já segundo a Pesquisa IPC Maps, em dezembro de 2024, o número de estabelecimentos voltados ao comércio varejistas de vestuário e calçados em atividade no Brasil era de 1.155.799. A indústria têxtil brasileira é uma das maiores do mundo e se destaca nos segmentos de jeanswear, malharia, moda praia e homewear. Emprega diretamente mais de 1,3 milhão de pessoas — majoritariamente mulheres — e envolve cerca de 8 milhões de empregos indiretos em sua complexa cadeia produtiva. Falar de moda, portanto, é também falar de economia, inclusão, sustentabilidade, cultura e desenvolvimento. 

Mas o que exatamente faz um advogado especializado em Direito da Moda? A resposta é ampla — e essa é justamente uma das riquezas da área. O profissional atua desde a fase embrionária de um negócio, auxiliando no planejamento estratégico, na constituição societária, na obtenção de licenças e no registro de marcas e desenhos industriais. Compreende a importância do capital criativo e da proteção da propriedade intelectual, lida com contratos com fornecedores, costureiras, fotógrafos, modelos e influenciadores digitais, acompanha questões relacionadas à cadeia de suprimentos, importação e exportação, legislação trabalhista, práticas de consumo e direito ambiental. 

A transversalidade do Fashion Law é o que o torna tão singular: trata-se de uma área que exige domínio de diversas disciplinas jurídicas — Direito Civil, Empresarial, Trabalhista, Penal, Ambiental, Digital, Tributário, Compliance, Direitos Humanos e, especialmente, Propriedade Intelectual. Além disso, o advogado da moda precisa compreender profundamente o comportamento do consumidor, as transformações culturais, os riscos reputacionais e o papel das redes sociais na construção (e na destruição) de marcas. 

O setor da moda envolve uma multiplicidade de stakeholders: produtores de matéria-prima, fiações, tecelagens, confecções, artesãos, designers, lojistas, plataformas de e-commerce, investidores, agências de publicidade, celebridades, influenciadores, shoppings centers, veículos de mídia, ONGs, governo e, claro, o consumidor final. Cada um desses atores tem direitos e obrigações que precisam ser juridicamente amparados. Uma ação mal estruturada — como uma campanha considerada ofensiva, um contrato leonino com fornecedores ou o uso indevido de uma imagem — pode comprometer anos de trabalho e até mesmo a reputação de uma marca. 

Um dos papéis centrais do jurídico, portanto, é atuar preventivamente. Antecipar riscos, orientar criativamente e construir caminhos seguros para a inovação. Não se trata apenas de apagar incêndios, mas também de entender a marca como um organismo vivo, com personalidade, valores, voz e identidade jurídica. Ademais, é papel desse profissional atuar na adequação de políticas ESG (ambientais, sociais e de governança), garantindo que a empresa esteja comprometida com boas práticas de sustentabilidade, diversidade e responsabilidade social. 

Casos concretos ajudam a ilustrar a importância dessa atuação especializada. Um exemplo emblemático no Brasil foi o processo movido pela grife francesa Hermès contra a marca nacional Village 284, acusada de comercializar bolsas em moletom com estética substancialmente semelhante à icônica Birkin Bag, peça-símbolo da marca, reconhecida mundialmente por seu formato, proporções e acabamento de luxo. A Hermès alegou violação de direito autoral e concorrência desleal, com base no argumento de que a Village se apropriava indevidamente do valor simbólico e estético da Birkin para comercializar produtos de menor valor e qualidade, confundindo o consumidor e prejudicando a exclusividade construída pela marca ao longo de décadas. 

O caso trouxe debates importantes sobre os limites entre inspiração, apropriação e cópia. A ação ganhou notoriedade por defender que o design de um produto de moda pode carregar originalidade suficiente para ser protegido como obra intelectual, especialmente quando essa criação alcança um patamar de reconhecimento cultural e comercial que transcende a funcionalidade. O processo representou um avanço na conscientização do setor sobre a importância da proteção jurídica da forma e do design, além de demonstrar a atuação estratégica de marcas globais no combate à diluição de seus ativos intangíveis. 

O episódio reforçou a necessidade de um jurídico especializado, capaz de atuar de forma preventiva, registrar desenhos industriais, interpretar a legislação de forma propositiva e entender que, na moda, a identidade visual é capital econômico. 

Outro caso que movimentou o mundo da moda e da tecnologia envolveu a grife Hermès e o artista Mason Rothschild. O designer lançou uma série de NFTs batizada de “MetaBirkins”, com imagens digitais de bolsas inspiradas na icônica Birkin. A Hermès processou Rothschild por uso indevido de trademark e obteve vitória judicial, com o argumento de que os NFTs poderiam induzir o consumidor ao erro, diluindo o prestígio e o valor simbólico da marca. Essa disputa inaugurou, na prática, o debate sobre os limites da propriedade intelectual no metaverso e os desafios jurídicos que cercam os ativos digitais. 

Já no campo da moda conceitual, a coleção “Inferno”, da Schiaparelli, causou grande controvérsia ao trazer vestidos adornados com cabeças hiper-realistas de animais selvagens — embora feitas de materiais sintéticos, as peças geraram críticas intensas por supostamente estimular a caça e a taxidermia. O episódio mostra como o jurídico pode (e 

deve) atuar como parceiro estratégico da criação, antecipando crises e alertando para a percepção do público diante de temas sensíveis. Em tempos de ativismo digital, reputações podem ser abaladas em questão de horas — e não há criatividade que resista à ausência de responsabilidade social. 

Outro marco jurídico importante no setor foi a recente vitória da grife Christian Louboutin na Justiça Federal, que reconheceu o solado vermelho como passível de registro como marca de posição. O registro de uma marca como marca de posição possui diversas vantagens como a proteção ampliada ao oferecer uma camada adicional de proteção para a identidade visual de um produto, assim como aumentar o reconhecimento da marca pelo consumidor, especialmente em mercados onde a apresentação visual é um fator crucial. No entanto, demonstrar que a posição da marca é distintiva pode ser um desafio, especialmente se a posição for comum ou funcional, sendo indispensável uma descrição e representação precisas, o que se feito por profissional não especializado pode complicar o processo de registro. 

É preciso compreender que o Direito da Moda vai muito além de litígios sobre cópias. Ele é, essencialmente, uma ferramenta de empoderamento e valorização da criatividade. É por meio dele que marcas podem se proteger da pirataria, que designers podem ser reconhecidos por suas criações, que consumidores podem exigir práticas sustentáveis e que todo o ecossistema da moda pode crescer com segurança jurídica. 

A moda é um espelho da sociedade. E, como tal, reflete e antecipa debates sobre diversidade, inclusão, representatividade, identidade de gênero, direitos dos animais, apropriação cultural e muitos outros temas fundamentais. O Fashion Law precisa estar alinhado a esses valores. Mais do que interpretar normas, o advogado da moda deve compreender a linguagem estética, o contexto social e os movimentos culturais que influenciam o consumo contemporâneo. 

Ao contrário do que muitos pensam, a moda não é fútil. É poderosa. E, por isso mesmo, precisa ser levada a sério também no campo jurídico. Assim como uma boa modelagem valoriza uma peça, uma boa assessoria jurídica valoriza uma marca. A estética passa, mas os efeitos legais de uma decisão mal calculada podem ser permanentes. 

O Fashion Law veio para ficar. E, à medida que a indústria da moda se reinventa, é dever dos profissionais do Direito acompanhar esse movimento com técnica, sensibilidade, ética e visão estratégica. 

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