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Assessoria de Imprensa

MEDIDAS EMERGENCIAIS AVIAÇÃO CIVIL

Atualizado: 25 de mar. de 2020

O GOVERNO ANUNCIOU MEDIDAS EMERGENCIAIS PARA AJUDAR O SETOR DA AVIAÇÃO CIVIL E MINIMIZAR OS IMPACTOS DA CRISE




Entre algumas medidas emergenciais que o Governo vem estudando com o objetivo de socorrer o setor, foi publicada nesta quinta-feira, a Medida Provisória 925/20, editada pelo presidente Jair Bolsonaro dispõe sobre medidas ligadas à aviação em razão da covid-19.


Dentre outras questões, destaca-se o diferimento com a respectiva prorrogação para dezembro de 2020 dos prazos para pagamentos das contribuições fixas e as variáveis referentes aos contratos de concessão de aeroportos firmados pelo Governo federal.

Ainda, ficou determinado o prazo para reembolso de passagens, que será de 12 meses, com isenção de penalidades contratuais por meio da aceitação de crédito para utilização no prazo de um ano.


O setor aéreo é um importante motor da economia brasileira. Em 2018, a aviação comercial representou 1,9% do Produto Interno Bruto, impactando a economia em R$ 131 bilhões. Há o entendimento no governo de que, além de passageiros, o transporte aéreo de carga é fundamental para assegurar, inclusive, a chegada de medicamentos e equipamentos médico-hospitalares, não obstante sua essencialidade após o término da crise, é indispensável a manutenção destes serviços para toda economia e a sociedade.

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