Assim como ocorre em outros lugares do mundo, o Brasil começa a adentrar o território do pânico.
Pode até estar superdimensionada a extensão da crise deflagrada por esse Convid-19. Mas o fato é que o mundo todo se desdobra na análise e decisão sobre o que fazer para atenuar os efeitos da pandemia.
Também exposto aos múltiplos desdobramentos da pandemia, o Supremo Tribunal Federal já esperava ser provocado judicialmente sobre tema. Aliás, num curto espaço de tempo, observou-se a distribuição de diversas ações perante esta Corte, promovidas por partidos políticos e organizações da sociedade civil.
Dentre as ações judiciais, destaca-se o mandado de segurança de nº 36.997, distribuído pelo partido Podemos, onde se busca a concessão de uma liminar para sanar o que foi qualificado como “ato omissivo” do presidente da República, Jair Bolsonaro, em reduzir a propagação do coronavírus no Brasil, mormente quanto ao recebimento de estrangeiros no território nacional.
O partido político considera urgente e necessária a suspensão do desembarque de passageiros provenientes de países europeus e asiáticos pelo período mínimo de 30 dias e o deslocamento de tropas das Forças Armadas para o controle terrestre nas fronteiras.
A legenda argumenta que o sistema público de saúde no Brasil já opera em limite máximo com o atendimento à população e não teria condições de comportar o tratamento de pessoas contaminadas provenientes do exterior. Em relação às fronteiras terrestres, argumenta que o envio de tropas militares, com colaboração da PF e da Polícia Rodoviária Federal, é condição necessária para o controle da pandemia.
É importante lembrar que muitos países, como, por exemplo, Estados Unidos, Argentina, Espanha, Itália, França e Japão já tomaram essa atitude.
Mais do que primar pelo princípio da reciprocidade ou pela defesa do mercado de aviação, espera-se que o Supremo Tribunal Federal cobre ações afirmativas da presidência para garantir a saúde da população brasileira.
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